sexta-feira, 13 de julho de 2012

A filha do governador

Luciana Genro, filha do governador gaúcho, teve o seu registro de candidatura à vereança de Porto Alegre impugnado pelo Ministério Público Eleitoral considerando a vedação legal a parente em até segundo grau de agente político ser candidato, no caso, candidata... O representante do MP igualmente pediu que fosse proibido à candidata realizar campanha, o que obteve por liminar, decisão que, todavia, foi cassada pelo TRE, estando, pois, Luciana, liberada para fazer sua campanha. Está, no entanto, o pedido de impugnação do registro aguardando decisão judicial. A candidata se rebelou argumentando que fez X votos no Estado na última campanha, sendo Y só na Capital, o que lhe conferia legitimidade como candidata independente do parentesco. Só que precisa Luciana ser lembrada que a vedação é legal, ou seja, independe do que pensa o juiz, o promotor ou seus eletiroes ou ela própria ou até mesmo do número de votos que obteve na  última ou na penúltima eleição. Isso é irrelevante. O que importa é que a lei (Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, inciso VII, alínea b, § 3º) veda a candidatura de parentes até 2º grau do detentores dos cargos ali nominados. E não me lembro de fazer exceções. Deveria a candidata se insujrgir contra a lei ao tempo em que parlamentar foi. Agora, isso de nada adianta. Com a impugnação de sua candidatura deferida, restará a Luciana aguardar o desfecho do mandato de seu ilustre papai uma vez que não me ocorre que o governador vá renunciar ao mandato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário