quinta-feira, 22 de maio de 2014

Direito de greve

A decisão do juiz da 4ª Vara Cível (Privativa da Fazenda Pública) de Pelotas, ainda que em sede de antecipação de tutela (não conheço o processo ainda) resgata alguns direitos e obrigações que não vêm sendo devidamente observados nos movimentos grevistas. Salta à vista o fato de que os piquetes devem se manter à distância de 50 metros dos locais de acesso aos órgãos atingidos, o que significa não mais constrangimento àqueles que não querem aderir ao movimento, ou seja, os que querem trabalhar. Como vinha sendo feito, com dezenas de grevistas na porta impedindo os servidores de trabalhar, o livre direito d optar ou não pela greve ficava prejudicado. A decisão permite ainda que se recorra à força policial para garantir o seu cumprimento. Ou seja, é o retorno aos procedimentos adotados nos anos 70 e 80 em que a BM colocava policiamento em frente aos locais cujos empregados estavam em greve para garantir o direito de todos. Naqueles anos, estava eu na ativa da Brigada, como capitão e tenente, e enfrentamos muitos movimentos desse tipo, notadamente do transporte coletivo urbano, dos caminhoneiros, da construção civil, do comércio varejista, etc. E em todos a BM se fazia presente para garantir o direito de greve mas também o direito dos não-grevistas a a trabalharem em segurança. Para tanto os piquetes eram mantidos afastados. Dirão alguns que eram outros tempos, havia uma ditadura em curso. Engraçado, uma ditadura em que se faziam greves! A decisão do magistrado, apesar de suscetível de recurso e, portanto, de ser cassada até mesmo por ele próprio na decisão do mérito, é lapidar no sentido em que resgata os direitos de todos e impede o constrangimento por que passam os trabalhadores que não querem aderir à greve. Determinou ainda o magistrado que os grevistas se "... abstenham de turbar a posse obre os imóveis relacionados na inicial, desobstruindo eventuais bloqueios ao acesso à ETA Santa Bárbara e às demais estações de tratamento, bem como desobstruam as dependências da sede administrativa do Sanep e demais divisões, deferindo-se, igualmente, a manutenção e/ou reintegração de posse e o uso de força policial, se necessário; 3) permitam o livre acesso aos usuários dos serviços prestados pela autarquia demandante, bem como, o livre trânsito de veículos leves, caminhões, e máquinas necessárias para a manutenção dos serviços". Ou seja, a greve não pode prejudicar um serviço essencial como o fornecimento de água e muito menos impedir a realização de atividades de manutenção e conservação do sistema. Portanto, a decisão judicial deve ser saudada como um sinal de retorno aos tempos em que direito coletivo se sobrepunha a eventuais direitos de minorias ou grupos. E em que a lei é o maior bastião a balizar as atitudes e procedimentos de todos, sem distinção.

Isolan e a poesia



Noite de abraçar o médico, professor, poeta, confrade charuteiro e principalmente meu amigo Tomaz Isolan que lança seu livro de poesias "Passos rápidos" na Vanguarda do Shopping. Entre 19 e 21h, em meio a vinho do bom e músicas de primeira qualidade.