terça-feira, 31 de julho de 2012

A duplicação da BR 392, Pelotas-Rio Grande, foi uma medida ansiosamente esperada pelos usuários do trecho há muito tempo. Já no terceiro ano da obra, visualizamos o progresso a passos largos do seu andamento, mesmo com uns "empata" que surgiram no caminho, em nome de umas meia dúzia de corticeiras, querendo "atravancar" o cronograma. Todavia, ao se deixar a 392 e ingressar na RS 734, trecho trevo-Rio Grande se vê como a falta de panejamento,  de uma macrovisão, pode realmente atrapalhar o desenvolvimento. Aquilo que deveria ser uma lógica operação, planejada, com sincronismo entre uma e outra obra, foi na realidade uma decepção. Isso porque a duplicação da 734, trecho Trevo-Cassino, cujas obras se arrastam há mais de 8 anos e com uma extensão bem menor que a da 392, não teve sequência, não teve seguimento. Resultado: ao se ingressar no perímetro urbano da Noiva do Mar deparamos com um engarrafamento monstro, um gargalo de dar inveja à 116-Norte... Só agora, passados esses anos todos, é que estão fazendo as medições para duplicar também esse trecho, sabe-se lá daqui a quanto tempo. Por que será que as autoridades do setor não conseguem fazer obras planejadas, sincronizadas umas com outras, para que não haja solução de continuidade. Pobre Brasil!

sexta-feira, 13 de julho de 2012

A filha do governador

Luciana Genro, filha do governador gaúcho, teve o seu registro de candidatura à vereança de Porto Alegre impugnado pelo Ministério Público Eleitoral considerando a vedação legal a parente em até segundo grau de agente político ser candidato, no caso, candidata... O representante do MP igualmente pediu que fosse proibido à candidata realizar campanha, o que obteve por liminar, decisão que, todavia, foi cassada pelo TRE, estando, pois, Luciana, liberada para fazer sua campanha. Está, no entanto, o pedido de impugnação do registro aguardando decisão judicial. A candidata se rebelou argumentando que fez X votos no Estado na última campanha, sendo Y só na Capital, o que lhe conferia legitimidade como candidata independente do parentesco. Só que precisa Luciana ser lembrada que a vedação é legal, ou seja, independe do que pensa o juiz, o promotor ou seus eletiroes ou ela própria ou até mesmo do número de votos que obteve na  última ou na penúltima eleição. Isso é irrelevante. O que importa é que a lei (Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, inciso VII, alínea b, § 3º) veda a candidatura de parentes até 2º grau do detentores dos cargos ali nominados. E não me lembro de fazer exceções. Deveria a candidata se insujrgir contra a lei ao tempo em que parlamentar foi. Agora, isso de nada adianta. Com a impugnação de sua candidatura deferida, restará a Luciana aguardar o desfecho do mandato de seu ilustre papai uma vez que não me ocorre que o governador vá renunciar ao mandato.