segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Semáforo desnecessário

O semáforo instalado na conversão de retorno da D. Joaquim (bairro-centro) poderia não ter sido necessário se a SMTT fosse mais diligente na sinalização. Explico: na pista bairro-centro da artéria próximo ao cruzamento havia uma redução de pista para que os veículos que por ali trafegavam tomassem a faixa da esquerda, permitindo assim o retorno livre pelos condutores que viessem da outra pista da D. Joaquim, seguindo pela faixa da esquerda de forma continuada sem precisar parar. Todavia, a imensa maioria desses motoristas paravam assim mesmo aguardando a passagem daquele fluxo que vinha do sentido bairro-centro. A parada se justificava apenas no caso daqueles que queriam atravessa a avenida e entrar à direita na Armando Soares. Se houvesse uma sinalização de solo e vertical indicando "retorno pela faixa da esquerda siga livre" a instalação do semáforo não teria sido necessária.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Houve anistia, sim

O juiz federal da 1ª Vara Federal de São Paulo-SP rejeitou denúncia do Ministério Público Federal que buscava a condenação de militares por crimes de torura e homicídio que teriam sido praticados contra o operário Maniel fiel Filho nas dependências do DOI-CODI daquela capital. Com base na Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) e em dispositivos do Código de Processo Penal, o Magistrado seguiu o que o STF já tinha decidido na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). A certa altura da sentença, diz o Juiz prolator que “não se trata, aqui, de acobertar atos terríveis cometidos no passado, mas sim de pontuar que a pacificação social se dá, por vezes, a duras penas, nem que para isso haja o custo, elevado, da sensação de ‘impunidade’ àqueles que sofreram na própria carne os desmandos da opressão”, explicou. Por fim ressaltou: “Lembre-se que não apenas opositores do regime de exceção pereceram durante aquele difícil período”.