sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Houve anistia, sim

O juiz federal da 1ª Vara Federal de São Paulo-SP rejeitou denúncia do Ministério Público Federal que buscava a condenação de militares por crimes de torura e homicídio que teriam sido praticados contra o operário Maniel fiel Filho nas dependências do DOI-CODI daquela capital. Com base na Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) e em dispositivos do Código de Processo Penal, o Magistrado seguiu o que o STF já tinha decidido na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). A certa altura da sentença, diz o Juiz prolator que “não se trata, aqui, de acobertar atos terríveis cometidos no passado, mas sim de pontuar que a pacificação social se dá, por vezes, a duras penas, nem que para isso haja o custo, elevado, da sensação de ‘impunidade’ àqueles que sofreram na própria carne os desmandos da opressão”, explicou. Por fim ressaltou: “Lembre-se que não apenas opositores do regime de exceção pereceram durante aquele difícil período”.

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