quarta-feira, 15 de setembro de 2010

O caso do sargento

O episódio envolvendo um sargento da casa Militar e a suas consultas ao sistema apresenta alguns aspectos um tanto quanto peculiares, para dizer o menos. Salta aos olhos em primeiro lugar a atuação do órgão do Ministério Público: sendo de Canoas, como pode o promotor cumprir um mandado judicial daquela cidade na Capital do Estado? E por que não foi requerida precatória ao Tribunal haja vista que foi a sede de um poder o objeto da busca? Há que se saber também por que o membro do parquet está realizando oitivas, não requerendo a instauração do devido procedimento ao órgão da polícia judiciária? Afinal, desde que alguns promotores passaram a exercer tarefas de investigação, típicas da polícia judiciária, esta esvaziou-se em parte. E nem se fale no preparo dos zelosos integrantes do MP para a tarefa. Além disso, temos no epsódio que o indigitado sargento apontado como autor de indevidas incursões ao tal sistema de Consultas Integradas- ainda não é sequer indiciado e muito menos acusado o graduado - irá depor, ou já o fez, no MPE (duas vezes, uma nesta manhã de quarta), no IPM instaurado - sim, o delito apontado em tese é militar visto que o sargento estava em serviço e o fato foi cometido na função ou em razão dela - na Justiça comum desde que haja denúncia e esta seja recebida, e na Justiça Militar. Sem contar que a Polícia Federal agora quer entrar na parada alegadamente porque autoridades federais teriam sido objeto da dita bisbilhotice dos sargento. Pergunta final: não seria mais fácil, mais racional e mais econômico (processual e materialmente falando), mais rápido e mais objetivo e menos apoteótico que houvesse apenas uma investigação e depois um só processo. Assim como está, corre-se o risco de impetração de incidentes que abordem a competência em razão da matéria, do lugar, da função, habeas, etc e tal, com  julgamentos por órgãos de segundo grau, estadual e federal, o que pode acarretar um forte cheiro de pizza...

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