sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Liberdade

Em boa hora o Supremo acabou revogando, ainda que não expressa e formalmente, o dispositivo da lei eleitoral que limitava a liberdade de expressão em relação aos candidatos e que, na prática, acabava com os "cassetas da vida". Ora, a vida já é dura e sem humor - que nessa época é o grande prato dos comediantes - seria pior ainda. Mas, ao mesmo tempo, de lambuja, os ministros do Excelso Pretório (como diriam os juristas...) acabaram com uma proibição tácita de que os donos de emissoras se pelavam de medo: o de fazer comentários sobre os candidatos. Justificava-se o medo: integrantes do MP ao abordarem essa regra acenavam com pesadas multas às emissoras que descumprisssem  a norma, o que esvaziava os programas de debates no período da campanha eleitoral, e os analistas ficavam fazendo firulas linguísticas para escapar à draconiana interpretação. Pois o Supremo entendeu que não está proibido fazer comentários sobre os candidatos desde que não descambem para a propaganda eleitoral. Logo, a liberdade de expressão voltou à sua plenitude. Aliás, sobre esse último tópico sempre externei essa opinião quando ainda debatedor de um programa local embora fosse voto vencido e tivesse a espada sobre a cabeça do moderador do programa e compreendesse a preocupação sua e da direção da emissora. Mas, afinal prevaleceu o bom senso. Resumo dos votos dos ministros podem ser lidos em http://www.conjur.com.br/2010-set-02/supremo-libera-satiras-criticas-candidatos-radio-tv .

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