terça-feira, 9 de abril de 2024

Suspensão do direito de Dirigir

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. Aplica-se em decorrência de duas situações: ou pelo atingimento de pontuação em virtude da prática reiterada de infrações de trânsito ou pela incorrência em determinadas infrações graves, independente do número de pontos atingidos. Assim, que se o condutor for autuado, por exemplo, dirigindo sob a influênciua de álcool ou qualquer substância psicoativa que determine dependência automaticamente estará sujeito a ter a suca CNH recolhida e o seu direito de dirigir suspenso. Igualmente, incorrerá nessa penalidade administrativa o condutor que se recusar a soprar o etilômetro. em todo os casos, tais penalidades só serão aplicadas asseguradas ao condutor infrator ampla defesa num processo administrativo que lhe garanta o princípio do congtraditório, ou seja, que lhe propricie apresentar provas em sua defesa. E isso ocorrerá sempre em no míninmo três graus de apreciaçãode sua defesa, afora a possibilade de ingressar com ação judicial contestando a palicação de medida. Por isso, que se aconselha os condutores a sempre oferecerem defesa em caso de autuação , por mínima que seja, ou ao menos, naqueles casos em que o infrator possa estar cometendo tais irregularoidades de forma frequente.

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