quinta-feira, 18 de abril de 2024

Infrações que levam à suspensão da CNH

A suspensão do direito de dirigir e a cassação do direito de dirigir são penalidades administrativas das mais graves existentes na legislação de trânsito. Tratemos da suspensão, por ora. A Suspensão do Direito de Dirigir é o recolhimento temporário da Carteira de Habilitação do condutor que infringir determinadas normas de trânsito ou atingir um número de pontos pré-estabelecidos na lei. O condutor que tiver essa pena imposta deverá a par de fiocar impediudo de dirigir por determinado tempo se submeter a curso de reciclagem em um CFC (Curso de Formação de Condutores ou auto-escola.) Essa suspensão se dá em razão de duas causas: - a prática de determinada infração ou - o atingimento de determinado número de pontos em função da prática reiterada de infrações no período de um ano. entre as infrações que acarretam a instauração de processo administrativo de suspensão da Carteira, podemos listar: - -dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa que determine dependência; - conduzir veículo sem a realização de teste toxicológico nas categorias C, D ou E; - disputar corrida; - utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem; - deixar de prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, quando nele envolvido; - transpor, sem autorização, bloqueio policial viário; - transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, em mais de 50%; - conduzir motocicleta sem capacete, ou passageiro;ou fazendo malabarismo em uma roda (empinar); - conduzir motocicleta: - com dispositivo anti-radar - sem estar devidamente registrado ou licenciado; Essas são apenas algumas das infrações que, se praticadas por condutor, carretará a instauração de processo de suspensão do direito de dirigir. Esse processo, em caráter administrativo, proporciona ao infrator, contraditório e ampla defesa.

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