quinta-feira, 1 de março de 2012

O IPE Saúde e a dignidade dos usuários

Tentei marcar uma consulta com médico traumato-ortopedista aqui em Pelotas, via telefone. Exemplos de respostas: só marcamos com a presença do interessado pessoalmente no escritório entre os dias 1º e 5 de cada mês, a tal hora, com a carteira e o pagamento adiantado; temos horário para maio, pode ser? (o contato foi feito em fevereiro); o doutor não atende mais a adultos, só crianças.... Sem contar os consultórios que não atenderam a chamada (aí é problema com a Anatel...). Em compensação, ao me apresentar para um exame de ultrassonografia músculo-esquelético na Tesla, fui prontamente atendido (exame agendado previamente, 10 dias antes...), conduzido a uma imaculada sala por uma atendente gentilíssima que me encaminhou ao local do exame e na qual fui examinado por um jovem médico radiologista, prestativo, educado e competente e que me fez o diagnóstico na hora, sem mistérios ou obscuridades ou "embromations". Aguardei mais alguns minutos na sala de espera e, "shazam", trouxeram-me o laudo e os filmes das imagens, coisa impensável em outros tempos/locais. São exemplos dicotômicos dos atendimentos que o Instituto de Previdência do Estado presta aos seus segurados e dependentes. No primeiro, para uma prosaica consulta, a espera variava entre cinco dias para a marcação e dois meses (maio...). Será que o IPE Saúde, um plano de sáude como os demais, considerado "operadora" pela ANSS, esqueceu-se do disposto na  Resolução Normativa nº 259, que define prazos para o atendimento de beneficiários na rede conveniada dos planos de saúde conforme cada tipo de plano - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Por esta resolução, o prazo para o atendimento tipo consulta não poderá ser superior a quatorze dias - para pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia o prazo é de sete dias. Logo, agendar uma consulta para maio está totalmente fora dos padrões estabelecidos. Além disso, mesmo que nãoo houvesse esssa resolução da ANSS, o operador deve sempre levar em conta a dignidade do usuário e atendê-lo com cortesia, eficiência e presteza, regras básicas em todo e qualquer serviço, desde a peixaria da esquina ao mais avançado cirurgião de alta complexidade, seja por convênio seja particular. Ou não?

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