quinta-feira, 28 de setembro de 2017

O STF pode tudo??

A reação do Senado à decisão da 1ª Turma do Supremo na terça quando determinou o afastamento do Senador Aécio Neves do cargo e o proibiu de sair à noite está sendo alvo de críticas por muitos que sequer sabem o que estão dizendo. A reação dos senadores -desimporta quem são, a meu sentir, embora muitos assim o façam porque receiam o efeito Orloff... - é mais no sentido de preservar a instituição Senado Federal do que no corporativo. Isso porque não compete à Suprema Corte afastar um senador de seu mandado, menos ainda em medida liminar, sem que o réu seja sequer ouvido, ou no juridiquês, "inaudita altera pars"...
Assim, segundo a Constituição Federal compete apenas ao Senado julgar e afastar seus pares, na forma do art. 53 da Carta Maior, e não ao STF. Ainda mais que no caso nem houve processo e muito menos condenação no sentido literal do termo. Não estou eu a querer julgar aqui a decisão do Supremo, afinal quem sou eu...? Todavia, a intrusão da Suprema Corte em assunto eminentemente da alçada do Senado é inconcebível no Estado de Direito, e aí a reside a reação dos senadores.
E a comparação com o caso do Ex-senador Delcídio Amaral é descabida porque naquele o parlamentar foi preso em flagrante de crime inafiançável, a única situação em que o congressista pode ser preso. Já no caso de Aécio, que não foi preso, não houve flagrante, logo, inexistiu condenação e sim decisão liminar que o manteve em domicílio à noite o que equivale a dizer que está livre para sair durante o dia...
Portanto, o afastamento é inadmissível a menos que o fosse pelo próprio Senado. Resta, aguardar a decisão do Pleno do STF a quem por certo o indigitado senador recorrerá.

Nenhum comentário:

Postar um comentário