quinta-feira, 19 de março de 2015

Passagem escolar

Sobre esse imbróglio da não-concessão de passagem escolar para alunos do ensino técnico, uma pergunta só: o ensino técnico não é equiparado ao ensino médio para todos os efeitos legais? Ou seja, quem faz o curso técnico não pode prestar vestibular para ingresso em curso superior? Pois então, qual o problema das empresas, complicar?? Se persistir o impasse, o recurso é o Judiciário...

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