segunda-feira, 19 de julho de 2010

Tim Celular obrigada a receber aparelhos com defeito

A 11ª Câmara Cível do TJRS manteve antecipação de tutela deferida proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Porto Alegre para obrigar a empresa Tim Celular S.A. a receber em seus estabelecimentos os produtos comercializados que apresentem defeito, dentro do prazo legal de garantia, conforme o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. No período, a Tim deverá encaminhar os aparelhos à assistência técnica sem qualquer ônus para o consumidor. Em caso de descumprimento da decisão foi mantida a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por evento. A Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre propôs ação coletiva de consumo contra a empresa após receber representação de cidadão que informou que diversas redes de lojas vêm diminuindo o prazo de garantia estipulando prazos inferiores aos previstos no CDC, não atendendo reclamações e remetendo o consumidor diretamente à assistência técnica. A decisão deverá ser obedecida no território do Rio Grande do Sul. (Proc. nº 70034486449 - com informações do TJRS).



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