quinta-feira, 4 de março de 2010

Dedução do INSS no IRPF

A Receita Federal permite a dedução na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos valores pagos à Previdência Social, pelo empregador, a título de contribuição incidente sobre o salário do empregado doméstico. Até aí, nada de novo. Só que tais valores estão limitados ao valor calculado sobre um salário mínimo, salário este considerado o nacional. Só que em alguns estados, RS incluído, o piso dos empregados domésticos é o salário mínimo regional (SMR), maior em relação ao nacional. Com isso, o contribuinte gaúcho fica sem poder abater o total recolhido. Bem que o Leão poderia dar uma examinada nisso...

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