Sobre
esse imbróglio da não-concessão de passagem escolar para alunos do
ensino técnico, uma pergunta só: o ensino técnico não é equiparado ao
ensino médio para todos os efeitos legais? Ou seja, quem faz o curso
técnico não pode prestar vestibular para ingresso em curso superior?
Pois então, qual o problema das empresas, complicar?? Se persistir o
impasse, o recurso é o Judiciário...
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